RECADASTRAMENTO (POR MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO) DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande – PB, Autarquia Municipal, com sede à Rua Maria Vieira César, n. 135, Jardim Tavares, nesta cidade, torna público para ciência de seus segurados, que será aberto o RECADASTRAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO de seus Aposentados e Pensionistas, para a atualização de dados cadastrais.
Local e Data do Recadastramento
O recadastramento começará em 02/10/2023, sendo obrigatório, devendo ser feito anualmente sempre NO MÊS DE ANIVERSÁRIO na sede do IPSEM em Campina Grande – PB.
Atendimento para o Recadastramento ocorrerá: De Segundas a sextas-feiras, das 8h às 12h.
Documentação Necessária:
– Documento oficial de identidade com foto (RG ou Carteira de habilitação);
– Comprovante de Residência Atualizado;
– Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 18 (dezoito) anos ou maiores inválidos;
– CPF dos dependentes.
Casos Excepcionais:
– Nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador, a atualização cadastral será realizada exclusivamente na sede do IPSEM Campina Grande-PB, no mês de aniversário do titular do benefício. O tutor, curador ou procurador deverá comparecer acompanhado do titular do benefício, munido da seguinte documentação:
I – CPF e documento de identificação com foto do titular do benefício, ou Certidão de Nascimento se beneficiário menor;
II – Se procurador, o original e a cópia simples do instrumento público de procuração, com validade máxima de 12 (doze) meses, a contar de sua emissão;
III – Se tutor ou curador, o original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou.
– Nos casos de não comparecimento por doença grave ou impossibilidade de locomoção deverá ser solicitado pelo interessado ou por terceiros o Agendamento de Visita Técnica, lembrando que esse procedimento deverá ser solicitado/agendado através do Tel. (83) 3341-4212 e (83) 3341-1917, no mês de aniversário e após a entrega dos documentos exigidos no item acima.
Observação
A não realização do recadastramento anual, implicará no bloqueio do recebimento do provento ou pensão após 30 (trinta) dias do prazo dado para o recadastramento.
Fale Conosco
Para dúvidas, sugestões, reclamações ou sobre o funcionamento entre em contato pelos telefones já informados, quais sejam: Tel. (83) 3341-4212 e (83) 3341-1917 ou através do e-mail ipsem@campinagrande.pb.gov.br