Adequação da alíquota previdenciária do servidor público municipal à EC nº 103/2019


Ipsem explica aos vereadores a necessidade de adaptação de alíquotas previdenciárias

No começo desta semana, o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande – Ipsem, Antônio Hermano de Oliveira, juntamente com o seu corpo técnico, o Procurador Jurídico Floriano de Paulo Brito Júnior e o Coordenador de Benefícios Raphael Alexander Rosa Romero, estiveram reunidos com a direção do SINTAB e com uma representação de vereadores, liderada pela presidente Ivonete Ludgério (PSD) e com a presença, inclusive, de edis da bancada de oposição.

A intenção foi debater e esclarecer aos parlamentares um projeto remetido pelo Poder Executivo municipal e que diz respeito ao Ipsem.

Foi abordada a necessidade de adequação da alíquota previdenciária, tanto do servidor quanto do Município, em razão da determinação da Emenda Constitucional nº 103/2019, responsável por alterações na previdência do servidor público.

Foi destacado para os vereadores, que em que pese a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional não ter incluído Estados e Municípios, ela trouxe a necessidade (no parágrafo 4° do artigo 9°) de que a alíquota dos Estados e Municípios não seja inferior à alíquota da União.

De outra parte, o artigo 11 da mencionada emenda, elevou a alíquota da União para 14%.

A Lei Federal nº 9.717/98 também impõe que as alíquotas dos entes subnacionais não sejam inferiores à da União sob pena de suspensão de transferências voluntárias da União, bem como impedimento de celebrar acordos, contratos, convênios, empréstimos, financiamentos, etc., conforme o artigo 7° da lei.

Assim, para adequação do Ipsem a esse ponto da emenda que tem aplicação imediata e representa apenas um item entre 10 (dez) que foram alvo da reforma para todos os municípios do país – os demais não têm aplicação imediata -, foi elaborada uma norma municipal alterando a alíquota dos servidores municipais e do próprio Município, “para que o Município de Campina Grande não sofra as sanções legais previstas na Lei nº 9.717/98”, conforme Hermano, ao apresentar e aprofundar as razões legais para a votação da matéria.

Conforme o estudo da equipe técnica do Ipsem, a proposta prevê que a alíquota do servidor passe de 11% para 14%, e a do Município de 13,27% para 14%.

A nova alíquota terá vigência 90 dias após a aprovação pela Câmara Municipal de Campina Grande.

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