Tempo de Contribuição

Art. 6º da Emenda 41/2003

  • Mulher 30 anos de contribuição e 55 anos de idade
  • Homem 35 anos de contribuição e 60 anos de idade
  • Com direito a paridade – vencimento + quinquênio + gratificação incorporada

Art. 3º da Emenda 47/2005

  • Mulher 30 anos de contribuição e 55 anos de idade
  • Homem 35 anos de contribuição e 60 anos de idade
  • Com direito a paridade – vencimento + quinquênio + gratificação incorporada

OBS: Quando se aposenta pela Emenda 47/2005, o servidor tem que exceder o limite de tempo de contribuição, a cada ano trabalhado a mais, diminui 01 ano na sua idade. ex: se a mulher trabalhar 31 anos, ela poderá se aposentar com 54 anos de idade. Se homem trabalhar 36 anos, ele poderá se aposentar com 59 anos de idade.