Auxílio Emergencial

Titulares de benefício previdenciário não podem receber o auxílio emergencial


Devolução de Valores do Auxílio Emergencial COVID-19.
Titulares de benefício previdenciário não podem receber o auxílio emergencial instituído pelo Governo Federal (Lei nº 13.982/2020 – Art. 2º, III).

Senhores beneficiários, conforme Nota Técnica da Controladoria Geral da União nº 01/2020/CGU/TCE-PB, quem recebeu de maneira INDEVIDA o AUXÍLIO EMERGENCIAL disponibilizado pelo Governo Federal, deverá proceder a imediata devolução dos valores, exclusivamente por meio do site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica e estelionato.”