Calculado com o último vencimento do cargo efetivo + gratificações incorporadas – desde que não ultrapasse o teto do INSS. Quando ultrapassar o teto, será acrescido de 70% do valor excedente.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar" ou gerenciar suas preferências clicando em “Minhas opções”. Para obter mais informações sobre os tipos de cookies, como utilizamos e quais dados são coletados, leia nossa Política de Privacidade.