Calculado pela última remuneração paga ao ex-beneficiário – desde que não ultrapasse o teto do INSS. Quando ultrapassar o teto será acrescido de 70% do valor excedente
Exemplo do cálculo remuneração do falecido: 5.800,00
Valor do Teto do INSS: 4.159,00
(5.800,00 – 4.159,00) = 1.641,00
(70% de 1.641,00) = 1.148,70
Soma-se: (4.159,00 + 1.148,70)
Valor da Pensão: 5.307,70