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De acordo com a Portaria Nº 0018/2018 - IPSEM/GP, quem é aposentado ou pensionista com benefício mantido pelo IPSEM, precisa se recadastrar todos os anos no mês do seu aniversário para que o pagamento não seja bloqueado.

O recadastramento é simples e rápido. Basta comparecer ao IPSEM, de segundas a sextas-feiras, das 07h ás 13h, e apresentar documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência atualizado.