Proibido: Saque de benefício de falecido

A conduta de sacar valores relativos a benefícios previdenciários de pessoas já  falecidas é tipificada na legislação pertinente como crime de estelionato com pena de até 5(cinco) anos de prisão.

O IPSEM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE esclarece que, no caso de falecimento de beneficiário desta Autarquia, o fato deve ser registrado pelo familiar ou responsável legal em um cartório de registro civil para que seja expedida a certidão de óbito, com a consequente notificação do falecimento do beneficiário ao IPSEM para que os pagamentos dos benefícios sejam interrompidos a partir desta data.

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