Titulares de benefício previdenciário não podem receber o auxílio emergencial

Devolução de Valores do Auxílio Emergencial COVID-19

Titulares de benefício previdenciário não podem receber o auxílio emergencial instituído pelo Governo Federal (Lei nº 13.982/2020 – Art. 2º, III)

Senhores beneficiários, conforme Nota Técnica da Controladoria Geral da União nº 01/2020/CGU/TCE-PB, quem recebeu de maneira INDEVIDA o AUXÍLIO EMERGENCIAL disponibilizado pelo Governo Federal, deverá proceder a imediata devolução dos valores, exclusivamente por meio do site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica e estelionato.”

 

 

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